É crescente o número de ações judiciais, nas quais os pais pleiteiam judicialmente a guarda dos filhos.
Presumir-se que os filhos, após a separação dos casais, devem permanecer sob a guarda materna, não corresponde mais à realidade dos Tribunais.
O escritório Ceschin Moura Ferro Lima & Advogados Associados patrocina várias ações judiciais, movidas por homens que pretendem exercer a guarda sobre filhos menores, tendo obtido liminares que garantem aos pais, já no início das demandas, o direito de cuidar de seus filhos em tempo integral. Tais liminares comumente são concedidas após a realização de estudos psicossociais que averiguam, sobretudo, a vontade dos filhos e as reais condições de ambos os genitores. É o consagrado princípio constitucional do melhor interesse da criança e do adolescente sendo aplicado.
Como exemplo, podemos citar a decisão da Juiza Carina Daggios, da Vara de Família da Comarca de Francisco Beltrão/PR, abaixo transcrita:
“Com efeito, diante do contido no relatório de estudo social realizado pelo SAIJ da Comarca é possível a alteração provisória da guarda, especialmente porque essa é a vontade do menor R. Ademais, não vislumbra o Juízo nenhum prejuízo ao menor. Presentes, pois os requisitos necessários à concessão da guarda provisória ao requerente.”