Empresa deve ressarcir funcionário que usa carro próprio para trabalhar

29/06/2015 | Notícias & Artigos

Os custos da atividade econômica de uma empresa não podem ser transferidos ao trabalhador. Sendo assim, qualquer gasto que o trabalhador tenha ao exercer sua função deverá ser ressarcido. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que concedeu o pagamento das custas que um engenheiro teve ao usar o próprio carro para vistoriar obras.

Para o juiz convocado Cléber Lúcio de Almeida, relator do caso, a empresa deve ressarcir as despesas de deslocamento, pois o uso do carro próprio não ocorria por mera conveniência ou conforto, mas por necessidade. “É incontroverso nos autos que, no exercício de suas funções, cabia ao reclamante, rotineiramente, acompanhar e vistoriar as diversas obras de infraestrutura e estádios, necessárias à realização da copa do mundo de 2014”, registrou.

O magistrado também citou na decisão que os meios para a execução dos serviços e os riscos do empreendimento são de responsabilidade do empregador. Essas obrigações da empresa são delimitadas pelos artigos 2º e 458 da Consolidação das Leis Trabalhistas.

O dispositivo 2 detalha as características básicas que classificam um empregador. Entre elas está a responsabilidade pelos riscos da atividade econômica. Já o artigo 458 define que, além do salário, a empresa, dependendo do ramo que atua, possui outras obrigações financeiras com seus funcionários, por exemplo, alimentação, habitação e vestuário.

Acompanhando o relator, a turma de julgadores negou o recurso da empresa e confirmou a condenação imposta em primeira instância, no valor de R$ 40 por dia, ao longo de todo o contrato de trabalho, de segunda a sexta-feira, exceto em feriados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-MG.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-jun-28/funcionario-usa-carro-proprio-trabalhar-ressarcido