Utilização de saltos altos por motorista envolvida em atropelamento fatal não é suficiente para caracterizar homicídio culposo no trânsito.

5/01/2015 | Notícias & Artigos

Em importante decisão proferida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, os desembargadores acataram de forma unânime o recurso manejado pelo escritório Ceschin, Moura Ferro, Lima & Advogados Associados no sentido de reformar sentença de primeiro grau que havia condenado uma motorista por homicídio culposo praticado no trânsito.

A motorista fora acusada pelo Ministério Público porque no momento do acidente “calçava sapatos de salto alto (que podem comprometer o uso dos pedais)”. Por sua vez, a defesa argumentou perante o Tribunal de Justiça que para haver responsabilidade penal em crimes culposos não basta a ocorrência de uma quebra do dever de cuidado por parte do acusado, mas é necessário existir provas seguras que esta infração seja a real causadora do resultado.

Ao julgar o pedido defensivo, entendeu o TJ/PR que a sentença formulou conjecturas para amparar o decreto condenatório, ao afirmar que ‘o uso de calçados inapropriados, aliado à falta de destreza ao volante, foram fatores determinantes para impossibilitar a frenagem a tempo’, pois não há qualquer elemento idôneo, colhido no decorrer da instrução processual, que respalde tais deduções”.

Com a decisão, a motorista que sofreu com uma injusta acusação por mais de sete anos, fora finalmente absolvida.