STJ impede o aumento de pena a vereador acusado de peculato

25/04/2014 | Notícias & Artigos

Em julgamento realizado no dia 03 de abril de 2014, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o peculato – crime de apropriação indevida praticado por funcionários públicos – não comporta aumento de pena em virtude de ser o acusado ocupante de cargo político eletivo.

Na ocasião, o Ministro Sebastião Reis Júnior acatou os argumentos levados pelo Escritório Ceschin, Moura Ferro, Lima & Advogados Associados, que através de Recurso Especial (Resp 1244377) alertou que a causa especial de aumento de pena prevista em lei somente é aplicável quando os autores do delito forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

Assim, destacou o Ministro em seu voto que “a norma penal incriminadora não admite a analogia in malam partem. Se o dispositivo não incluiu, no rol daqueles que terão suas penas majoradas em 1/3, os ocupantes de cargos político eletivos, como o de vereador, não é possível fazer incidir a causa de aumento tão só em função de o delito ter sido praticado no exercício da função”.

 

Fonte: CESCHIN, MOURA FERRO, LIMA & ADVOGADOS ASSOCIADOS