Justiça concede a pai viúvo o direito de receber salário-maternidade

22/03/2012 | Notícias & Artigos

Na última sexta feira (16/03), a  2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná concedeu a Valdecir Kessler, pai viúvo, o direito de gozar do benefício de salário maternidade.

Em dezembro de 2010, Kesseler, residente na cidade de Toledo (PR), requereu o benefício ao INSS quando ficou como único responsável pela filha, recém-nascida e prematura, depois do falecimento da sua mulher devido a complicações gestacionais no sétimo mês de gravidez.  O pedido foi negado em primeira instância, sendo considerado  improcedente sob o fundamento de que a legislação vigente brasileira concede o benefício apenas a gestante (mulher).

Kesseler  recorreu e, um ano e dois meses depois de ter dado entrada na justiça, a  2ª Turma Recursal  da Seção Judiciária da Justiça Federal do Paraná considerou o recurso procedente por maioria dos votos. Ele vai receber o valor dos quatro meses do salário-maternidade com juros e correção monetária.

Fonte: Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná