TJ/PR cassa liminar que suspendeu o aumento das tarifas do DETRAN

17/02/2012 | Notícias & Artigos

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), Miguel Kfouri Neto,
cassou nesta última quarta feira (15/02) a liminar que suspendia o aumento de até 271% das tarifas do
Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O pedido de cassação da liminar
havia sido formulado pelo governo do Paraná. Com a decisão, as taxas reajustadas
continuam a ser cobradas pelo Detran.

Kfouri acatou o argumento do governo de que esse tipo de liminar só poderia
ser dada pelo Órgão Especial do TJ, um colegiado de desembargadores. Mas a
suspensão do “tarifaço” foi determinada, na última segunda-feira, por um único
magistrado, o desembargador Antônio Martelozzo.

O Detran continuará operando com as tarifas reajustadas pelo menos até 2 de
março, data em que os desembargadores do Órgão Especial do TJ vão apreciar o
mérito da liminar, podendo ou não suspender a lei que aumentou as tarifas. Caso
o tribunal volte a suspender o reajuste das tarifas, o estado terá que devolver
o dinheiro pago a mais pelos contribuintes.

Decisão

A liminar que suspendeu o tarifaço atendeu a uma ação direta de
inconstitucionalidade proposta por deputados da oposição, que contestavam a
legalidade do reajuste. Para aprovar a lei, o governo alegou que parte da
receita seria investida em segurança pública. A outra justificativa foi a de que
havia defasagem no valor das taxas, que não eram reajustadas há anos.

O desembargador Martelozzo entendeu que a lei “confere poderes irrestritos ao
governador para dispor de fundos arrecadados pelas taxas do Detran”. O
magistrado argumentou que, de acordo com a Constituição, as taxas do Detran só
poderiam ser destinadas à prestação do serviço pelo órgão.

Fonte: Gazeta do Povo