O relator do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, desembargador Antônio Martelozzo, deferiu nesta última terça-feira (14) liminar suspendendo o reajuste das tarifas aplicadas pelo DETRAN.
No entanto, tal liminar ainda será submetida à apreciação dos demais desembargadores integrantes do Órgão Especial do TJ no próximo dia 02 de março. O colegiado poderá ou não manter a decisão liminar do relator.
O aspecto central para a concessão do provimento é a dificuldade em se devolver ao contribuinte a parcela relativa ao imposto, caso a lei seja considerada inconstitucional.
Trata-se, pois, de decisão provisória, pendente de apreciação pelos demais desembargadores.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná