Liminar Garante Radioterapia Negada a Beneficiária de Plano de Saúde

24/01/2012 | Notícias & Artigos

Em 20/01/2012, o escritório CESCHIN, MOURA FERRO, LIMA & ADVOGADOS ASSOCIADOS, em parceria com o advogado e professor Maurício Darli Timm do Valle, obteve importante liminar que obriga operadora de planos de saúde a custear tratamento radioterápico de última geração, cuja cobertura havia sido negada a uma usuária do plano.

A decisão, prolatada pelo Juízo da 21ª Vara Cível de Curitiba, acatou integralmente os argumentos desenvolvidos na petição inicial e determinou que “a ré custeie as despesas de radioterapia de intensidade modulada (IMRT), acompanhada de radioterapia guiada por imagem (GRT), pena de multa diária, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no limite de 60 dias/multa.”

Mesmo ainda não integrando o rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde, a radioterapia de intensidade modulada (IMRT), especialmente quando associada à radioterapia guiada por imagem, é mundialmente reconhecida na comunidade médica como a técnica mais eficaz no combate a diversos tipos de câncer (mama, próstata, cérebro, etc.), além de reduzir drasticamente os efeitos colaterais do tratamento.