LIMINAR SUSPENDE EXIGÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA EM RAZÃO DE CEGUEIRA MONOCULAR

4/06/2019 | Notícias & Artigos

Em 14/05/2019, o escritório LIMA, FERRO & PILATI ADVOGADOS obteve importante vitória, em sede de pedido de tutela de urgência, que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a suspender a exigência de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria de segurado portador de cegueira monocular.

Administrativamente, o INSS havia ilegalmente indeferido seu pedido de isenção sob a alegação de que o autor não seria acometido de nenhuma das doenças especificadas na Lei 7.713/88.

A decisão, prolatada pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Curitiba, acatou integralmente os argumentos desenvolvidos na petição inicial, reconhecendo que “de acordo com a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), da Organização Mundial de Saúde, que é adotada pelo SUS e estabelece as definições médicas das patologias, a cegueira não está restrita apenas à hipótese de perda da visão nos dois olhos, podendo ser diagnosticada a partir do comprometimento da visão em apenas um olho”.

Frise-se, por oportuno, que a aludida isenção de Imposto de Renda já definitivamente reconhecida pela Justiça é aplicável apenas sobre proventos de aposentadoria ou reforma, conforme dispõe a legislação de regência.