LIMINAR GARANTE TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO COM MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO NEGADO POR PLANO DE SAÚDE

21/05/2019 | Notícias & Artigos

Em 20/05/2019, o escritório LIMA, FERRO & PILATI ADVOGADOS obteve importante liminar que obriga operadora de planos de saúde a custear tratamento quimioterápico com medicamento de última geração e alto custo, cuja cobertura havia sido negada a um consumidor.

A decisão, prolatada pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Curitiba, acatou integralmente os argumentos desenvolvidos na petição inicial e determinou, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que “a requerida autorize o tratamento quimioterápico por via oral com o medicamento Revlimid 25mg/dia prescrito ao autor, arcando diretamente com a totalidade dos seus custos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos moldes do tratamento prescrito pela médica (…).”

A tutela de urgência em questão foi concedida apesar do argumento da operadora de que o medicamento REVLIMID não está contemplado na Diretriz de Utilização nº 64, do Anexo II da RN nº 428, com base no entendimento de que “(…) o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, bem como as Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos na Saúde Suplementar, ´constitu[em] a referência básica para cobertura mínima obrigatória da atenção à saúde nos planos privados de assistência à saúde´ (artigo 1º da RN 428/2017), ou seja, não se trata de lista excludente de outras coberturas, mas sim, de um rol mínimo obrigatório a ser oferecido pelas operadoras de plano de saúde.”